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GDF GRUPO DE FRANCESCO
ADESÃO DO CLIENTE
saiba mais sobre nosso site :
www.gdfrancesco.com.br
Os usuarios autorizados ao acesso deste site, concordam com os termos existentes abaixo CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO De um lado GDF WEC CONSULTORIA CADASTRAL LTDA, CNPJ.: 08.973.061/0001-47, com sede à Avenida PRESIDENTE COSTA SILVA 609 SALA 505 , Bairro BOQUEIRÃO. Município de PRAIA GRANDE – SP designada CONTRATADA, para a prestação de serviços de Consulta de Informação. De outro lado, INFORMAÇÕES DO CLIENTE, designada CONTRATANTE. CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DO CONTRATO O prazo de duração deste contrato é de 12 (doze) meses, a partir do envio da CONTRATADA já datado e após esse procedimento enviaremos email ao mesmo, contendo nosso numero de Cliente e a respectiva Senha de acesso ao nosso portal de informações (www.gdfrancesco.com.br) . CLAUSULA TERCEIRA – DO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA WEC-INFO Para utilização do Sistema GDF WEC, devem ser enviadas à CONTRATADA , todas as fichas de cadastros dos profissionais a serem consultados. O preenchimento deverá ser seguido à risca em sua totalidade, via email ou formulário existente no site (planilha CINFOBT), de acordo com as NORMAS E PROCEDIMENTOS da CONTRATADA. Tal procedimento possibilita o retorno da consulta com maior agilidade e brevidade possível. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Salientamos, porém, a importância de telefones fixos para referência , sendo fixo residencial, parentes, amigos ou do mesmo e fixo comercial de locais onde os cadastrados prestam serviços há algum tempo. PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso de qualquer cadastrado estar ligado ao quadro de efetivo ou contratado da CONTRATANTE e vier a desligar-se do mesmo, tal informação deverá ser passada à CONTRATADA, para a manutenção e atualização do sistema. PARÁGRAFO TERCEIRO - O retorno da pesquisa será dado no prazo médio de até 90 minutos por nome consultado, a contar da data e hora do recebimento da ficha corretamente preenchida. Neste prazo o(s) respectivo(s) consultado(s) não poderá(ão) prestar nenhum tipo de serviço à CONTRATANTE, até que a CONTRATADA passe a resposta. Caso tal procedimento não seja acatado por parte da CONTRATANTE , a CONTRATADA , fica isenta de qualquer responsabilidade. PARÁGRAFO QUARTO - O prazo de validade do cadastros: Cadastro do Autônomo - validade do cadastro 3 meses (90 dias), deverá efetuar consulta a cada embarque. Cadastro Agregado 6 meses (180 dias), consulta de agregado a 90 dias automática. (condição do agregado carregar mais de 12 vezes em 10 meses ou Contrato de Agregado) Cadastro de Funcionário (CLT) validade do cadastro 12 meses )um ano) CLAUSULA QUARTA – DAS CONSULTAS E DOS CADASTROS A empresa CONTRATADA compromete-se a disponibilizar o cadastro realizado, através de telefone e email e informar à empresa CONTRATANTE sobre dados cadastrais referentes ao profissional consultado. Bem como, compromete-se a empresa CONTRATANTE a seguir rigorosamente as regras internas bem como as NORMAS E PROCEDIMENTOS da CONTRATADA, estabelecidas na clausula anterior . A empresa CONTRATADA compromete-se, após decurso de prazo de 24 (vinte e quatro) horas da assinatura deste instrumento, ceder a CONTRATANTE o direito de acesso a utilização dos serviços, através de senha intransferível, junto ao sistema GDF WEC , assim como acesso ao Portal Internet referente a seus cadastros. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na hipótese de não haver informações sobre o cadastrado, ou se o mesmo estiver com situação de cadastro inativo ou vencido, deverão ser fornecidos os respectivos dados , de acordo com as regras do sistema WEC-INFO previstas nesta clausula. PARÁGRAFO SEGUNDO - Não terá a CONTRATANTE o direito de exigir informações de pessoas que não estejam vinculadas a CONTRATANTE no referido sistema GDF WEC, ficando limitada a obrigação da CONTRATADA a fornecer informações tão somente daqueles que constarem sob os serviços da CONTRATANTE. PARÁGRAFO TERCEIRO – No caso de envio de cadastros em dias de feriado ou fim-de-semana, a CONTRATADA poderá enviar uma liberação provisória do mesmo, até sua definitiva liberação no primeiro dia útil posterior ao fato. CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA possibilitará, mediante consultas feitas das formas até aqui designadas, a fornecer através de Relatórios Analíticos disponíveis no Portal Internet, o cadastramento feito para a CONTRATANTE no período mensal considerado entre os dias 4 as 00 hrs e 1 min do mês anterior, até dia 3 as 24 hrs do mês atual, como forma comprobatória analítica dos cadastramentos efetuados. CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Fica a CONTRATANTE obrigada a manter, perante a CONTRATADA, sempre completa e atualizada, a relação dos dados cadastrais de sua Matriz e Filiais, bem como de seus respectivos telefones e e-mail autorizados a realizarem consultas ao sistema GDF WEC PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica a empresa CONTRATANTE obrigada a manter em completo e absoluto sigilo a senhas de acesso e protocolos de envio de resposta a ela fornecida, ficando terminantemente proibida sua divulgação a terceiros. PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE é a única responsável pelo eventual uso indevido da senha de acesso fornecida no momento da contratação, sendo que o uso indevido dessa senha poderá gerar a consulta de suas informações, acarretando a cobrança do serviço prestado. PARÁGRAFO TERCEIRO - Obriga-se a CONTRATANTE a fazer os pagamentos em dia com vencimento todo dia 20 de cada mês, de todos os valores decorrente deste contrato, de acordo com os cadastros, as consultas e pesquisas realizadas, bem como qualquer outro serviço solicitado a CONTRATANTE. Sendo que o não pagamento acarretará em multa e juro de mora. PARÁGRAFO QUARTO - É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE as informações contidas na Planilha preenchida pela CONTRATANTE. CLAUSULA SÉTIMA – DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS A remuneração dos serviços desse contrato corresponde a : a) Cadastro – novos cadastros R$ XX,00 ( XX Reais ) por cpf/cnpj cadastrado ou cadastro vencido. b) Consulta Prime – acesso a todo banco de Dados R$ XX,00 ( XX Reais) por CPF/CNPJ. c) Consulta Net – acesso de cadastro feito pelo próprio Cliente R$ XX,00 ( XX Reais ) por CPF/CNPJ. d) Renovação - será enviada relação de cadastros a vencer com 30 dias de antecedência, sedo que o mesmo só será renovado diante autorização carimbada e assinada pelo cliente. A mesma também estará disponibilizada em nosso site. Os valores cobrados, serão os mesmos dos cadastros efetuados. CLAUSULA OITAVA – DA FORMA DE PAGAMENTO Com referência à forma de pagamento dos serviços contratados, fica acertado que todo dia 04 de cada mês, a empresa CONTRATADA emitirá Nota Fiscal de Prestação de serviços e Boleto Bancário, discriminando o valor total pelos serviços prestados, cujo vencimento dar-se-á no dia 20 de cada mês, sendo que tal documento será encaminhado à empresa CONTRATANTE . PARÁGRAFO ÚNICO - O não pagamento na data do vencimento , implicara em multa de 10% sobre o total devido e respectivo juro de mora diário, que serão quitados quando do resgate do crédito vencido, sujeitando-se, ademais, a CONTRATANTE , às medidas legais cabíveis que a CONTRATADA vier a tomar para receber seu crédito, além da imediata suspensão dos serviços, até que se liquide inteiramente seu débito para com a CONTRATADA. CLAUSULA NONA – DO REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO A remuneração estabelecida na CLAUSULA sétima, será reajustada anualmente, de acordo com a variação dos custos da empresa CONTRATADA na prestação de serviços aqui consignados. CLAUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES CIVIS E PENAIS Fica aqui expressamente consignado que os serviços objeto da presente, são meramente auxiliares para a empresa CONTRATANTE , na execução de consultas e pesquisas. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA COMPETÊNCIA DA CONTRATADA A CONTRATADA pauta a obtenção de suas informações através informações públicas de orgãos públicos e com informações disponíveis nos mesmos, respeitando a lei de acesso à informação regulamentada pelo Decreto Lei 7.724/2012 de 16 de maio de 2012; A CONTRATADA não Contrata, não Destrata, não Autoriza e não Desautoriza a ocupação, emprego ou prestação de serviço de nenhum dos indivíduos que possam estar citados em seu Banco de Dados. Sendo isso de inteira responsabilidade do CONTRATANTE/usuário autorizado ao acesso ao site. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO O presente Contrato poderá ser rescindido de forma unilateral e durante sua vigência, por qualquer das partes, desde que se faça através de notificação ou qualquer comunicação escrita, protocolada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.